Recursos
Após análise da prova Secretaria de Planejamento do Distrito Federal (SEPLAG-DF) concluiu-se que para os conteúdos relacionados abaixo não há questão passível de recurso:
- Lei Orgânica;
- Língua Portuguesa.
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Recurso elaborado pelo professor Liceros Alves dos Reis, Equipe Vestconcursos.
Questões 96 e 97.
RECURSO Nº 001
QUESTÃO 96
E - eu marcaria como errada, pois a LDB fala e progressiveos graus de autonomia pedagógica administrativa, em seu artigo 15, e de gestão financeira. Portanto, dá uma certa ambigüidade, pois autonomia é da universidade e, em nenhum momento, a Lei explicita este princípio de autonomia atribuindo-o à escola. Portanto, essa autonomia da escola é delegada e não fundada em um princípio específico, como é o caso das universidades. Para ver os princípios em que se dá a educação, ver Art. 3º. que explicita todos eles, falando inclusive de gestão democrática do ensino público e não de autonomia da escola. (cf. inciso VIII, deste artigo.)
RECURSO Nº 002
QUESTÃO 97
E - Mesmo argumento da questão anterior. A questão pode levar o candidato a uma interpretação ambígua, pois nos princípios citados na LDB não está contemplado de modo claro o princípio do enunciado. A Lei cita no artigo 3º., inciso XI a vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e não integração entre educação e sociedade, que teria um caráter diferenciado. Desta forma, por interpretação ambígua, pode-se considerar a questão errada, do ponto de vista da Lei.
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