Gabarito

Recursos

Após análise da prova Polícia Militar concluiu-se que para o conteúdo relacionados abaixo não há questões passíveis de recurso:
- Atualidades

 

Recurso elaborado pelo professor Paulo Sérgio da Equipe da Vestconcursos.

PROVA PMDF SOLDADO 2009 - MODELO DE RECURSO - ESTATUTO PMDF - PROF PAULO SÉRGIO

"Em conformidade com o Estatuto dos Policiais Militares do DF, julgue os itens seguintes.
ITEM 112 - O soldado, aos 51 anos de idade, deve ser transferido para reserva remunerada, de ofício, enquanto o coronel da PMDF pode permanecer no posto até os 59 anos de idade."
Gabarito Preliminar do CESPE/UNB = C (CERTO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

O ITEM ESTABELECE QUE "...o coronel da PMDF pode permanecer no posto até os 59 anos de idade". Tal afirmação diverge do estabelecido nos artigos 15 § 1º, art. 92 inciso I alínea "a", artigos 106 e 107 do Estatuto dos Policiais Militares do DF (Lei nº 7.289/1984 e suas alterações), descritos abaixo, pois o coronel da PMDF ao completar 59 anos de idade será transferido para a reserva remunerada e não perderá o posto e patente. De acordo com o item o coronel somente permaneceria no posto até os 59 anos de idade, o que é incorreto, pois mesmo ao ser transferido para a reserva remunerada (Inatividade) ele continua no posto de coronel da reserva remunerada da PMDF e, somente perderá o posto e a patente se for considerado indigno do oficialato, conforme previsto nos artigos 106 e 107 do estatuto.

Transcrição dos artigos do Estatuto PMDF:

Art 15 - Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos parágrafos e quadros seguintes.
§ 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.
Art 92 - A transferência para a reserva remunerada, que o ex officio , verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos:
I - atingir as seguintes idades-limites: a) para os Quadros de Oficiais Policiais-Militares e de Oficiais Policiais-Militares de Saúde.

 

Da Perda do Posto e da Patente

Art 106 - O Oficial policial-militar perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em ocorrência de julgamento a que foi submetido.
Parágrafo único - O Oficial policial-militar declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, condenado à perda de posto e patente, só poderá readquirir a situação policial-militar anterior através de outra sentença do Tribunal mencionado e nas condições nela estabelecidas.
Art 107 - O Oficial policial-militar que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio , sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.

DO PEDIDO

Conforme o exposto acima, solicito a alteração no gabarito preliminar do CESPE, tendo em vista que o item encontra-se ERRADO.

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Recurso elaborado pelo professor Sérgio Bautzer da equipe da Vestconcursos

Questâo 109

Uma mulher solicitou apoio policial sob alegação de que seu esposo lhe agredira minutos antes, provocando-lhe lesões corporais de natureza LEVE. Apos breves diligências, o autor foi localizado e apresentado, sem qualquer resistência, a autoridade policial , perante a qual assumiu ter agredido fisicamente a esposa com o cabo de um facão. Nessa situação, pode a autoridade policial agir de ofício e adotar as providências legais cabíveis, independente de representação da vítima.

RECURSO

A autoridade Policial não pode agir de ofício, ou seja, sem provocação da vítima, uma vez que o crime de lesão corporal de natureza leve é ação penal pública condicionada à representação. Na questão proposta a esposa deveria manifestar o desejo de processar criminalmente o autor do fato.

O presente recurso está fundamentado em decisão da 6ª Turma do STJ, no Informativo 0385 , período de 02 a 06 de março de 2009, disposto no site www.stj.gov.br, que assim foi publicada:

"LEI MARIA DA PENHA. REPRESENTAÇÃO.

A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus, mudando o entendimento quanto à representação prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Considerou que, se a vítima só pode retratar-se da representação perante o juiz, a ação penal é condicionada. Ademais, a dispensa de representação significa que a ação penal teria prosseguimento e impediria a reconciliação de muitos casais. HC 113.608-MG, Rel. originário Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 5/3/2009."

Assim, o gabarito não está em consonância com a jurisprudência atualizada do STJ.
Rogo pela alteração do gabarito para ERRADO ou até pela anulação da questão.

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