Após análise da prova Detran - concluiu-se que para os conteúdos relacionados abaixo não há questões passíveis de recurso:
- Língua Portuguesa
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Sugestão de recurso elaborado pelo professor Paulo Sérgio da equipe da Vestconcursos
PROVA DETRAN-DF - CARGO 15: AUXILIAR DE TRÂNSITO - CADERNO MARTE
QUESTÃO 115 - "Compete ao diretor-geral do DETRAN-DF regulamentar o trânsito de veículos, pedestres e animais, bem como promover a circulação e garantir a segurança de ciclistas".
GABARITO PRELIMINAR CESPE: CERTO
O gabarito do CESPE diverge do estabelecido no artigo 9º inciso XXII do Regimento Interno do DETRAN-DF (Decreto Distrital nº 27.784/2007), pois tal competência não é do Diretor-Geral e sim da Direção Geral do DETRAN-DF, conforme transcrição abaixo:
Art.9º Inciso XXII. À Direção Geral do DETRAN-DF, órgão de direção superior, compete:
XXII - regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas."
As competências específicas do Diretor Geral do DETRAN-DF encontram-se descritas no artigo 100 do Regimento Interno que, em nenhum dos itens, prevê como competência do Diretor Geral a descrita na questão nº 115.
Sendo assim deverá ser solicitada a ALTERAÇÃO NO GABARITO, pois a questão encontra-se ERRADA.
OBSERVAÇÃO
AS DEMAIS QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E REGIMENTO INTERNO ENCONTRAM-SE
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Sugestão de recurso elaborado pela professora Gorette da Equipe da Vestconcursos.
Questão 75 da Prova DETRAN
Governo perdoa multas de vans
13/11/2008 - 06:22
Uma decisão do Governo do Distrito Federal (GDF), publicada no Diário Oficial do DF de ontem, perdoou as multas das vans aplicadas pelo Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) desde 2004. Com a decisão, os ex-permissionários ficarão isentos do pagamento de 39 mil multas, o equivalente a R$ 16,8 milhões, segundo informações da Secretaria de Transportes. As notificações correspondem a infrações cometidas dentro do processo de transporte coletivo fiscalizado pelo órgão como superlotação, descumprimento da tabela de horários, falta de equipamentos de segurança e falta de conservação, higiene ou conforto. Serão beneficiados os ex-concessionários do Sistema de Transporte Público Alternativo (STPA) e Sistema de Transporte Público Alternativo de Condomínios (STPAC), que foram extintos. De acordo com o texto da Lei Nº 4.243, sancionado pelo governador José Roberto Arruda no último dia10, a remissão abrange um período anterior à extinção do sistema integrado pelas vans ou ao término das respectivas permissões. O perdão às multas foi concedido quase quatro meses após o governo revogar as licenças das vans, em 25 de julho. Na ocasião, 672 veículos do sistema foram retirados das ruas, como parte do Programa Brasília Integrada, que visa melhorar o sistema de transporte do DF. Muitos proprietários aguardavam a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) - departamento da Secretaria de Transportes responsável pelo julgamento de recursos - para efetuar o pagamento de multas que se arrastam há anos. Enquanto os processos aguardavam um posicionamento, os permissionários não tinham problemas em obter o licenciamento para continuarem rodando pela cidade. O valor que deixará de ir para os cofres públicos é maior que o arrecadado pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) nos últimos meses de setembro e outubro - R$ 14,7 milhões. Para o diretor-geral do DFTrans, Paulo Munhoz, a remissão das multas levou em consideração a impossibilidade de pagamento dos devedores. "Entendemos que eles (ex-permissionários) não terão condições de quitar suas dívidas. As multas foram originadas por um sistema que não existe mais. Mas, logicamente, o ideal seria que todas multas fossem pagas", explica. Segundo o diretor, as infrações que já fazem parte da dívida ativa do governo serão cobradas e a decisão não se aplica para as notificações feitas pela Detran, que deverão ser quitadas. Os ex-donos de vans que pagaram multas nos últimos anos não terão direito ao reembolso após a lei. DEFESA. O deputado distrital Paulo Tadeu (PT) defendeu o perdão da dívida e afirmou que a lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Legislativa. "Muitos permissionários ainda estão pagando as mensalidades da compra dos veículos e não seria justo eles ficarem com as dívidas sem estarem rodando para pagá-las. Foi uma proposta construída pela própria Câmara para minimizar os danos sociais dessas pessoas", diz. De acordo com o parlamentar, alguns proprietários de vans colecionam mais de R$ 10 mil em dívidas com o DFTrans. Para o secretário de Fazenda, Valdivino Oliveira, apesar de a Secretaria não ter sido ouvida sobre a determinação, ele acredita que as finanças do GDF não serão afetadas. "Essas multas não estavam gerando nenhuma receita para o governo porque não estavam sendo pagas. O fato de o governo perdoar não afeta em nada a nossa execução financeira. Se tivéssemos condições de receber essa quantia algum dia, ela faria diferença, mas o DFTrans nunca conseguiu receber esses valores", comenta. De 1º janeiro até 31 de outubro foram emitidos 1.223.196 autos de infração. Destes, 383.782 foram por agentes e policiais militares e 839.414 por equipamentos de fiscalização eletrônica
Fonte: Jornal do Commércio Brasil
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Após análise da prova DETRAN - concluiu-se que para os conteúdos relacionados abaixo não há questões passíveis de recurso:
- Direito Constitucional
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Após análise da prova DETRAN - concluiu-se que para os conteúdos relacionados abaixo não há questões passíveis de recurso:
- Direito Administrativo