A proposta que unifica as normas para a realização de concurso público para juiz federal substituto foi aprovada pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF). A decisão foi embasada em estudos realizados pela comissão composta por magistrados indicados pelos presidentes dos tribunais regionais (TRFs) das cinco regiões e pelos coordenadores da Justiça Federal. De acordo com as autoridades, com o objetivo de evitar disparidades de acesso entre os TRFs, mostrou-se necessária a implementação de regras uniformes para toda a Justiça Federal.
Agora, os concursos serão feitos em seis etapas: a primeira consistirá de prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; a segunda, de duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório; a terceira, eliminatória, compreenderá sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e psicotécnico; a quarta, prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; a quinta, classificatória, de avaliação de títulos; e a sexta, eliminatória, corresponderá à participação em curso de formação inicial. Esta última fase é uma inovação que atende à Resolução n° 01 da Enfam, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, e aos objetivos do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais da Justiça Federal (PNA), que instituiu a "Comissão de Estudos para Uniformização do Ingresso na Carreira de Juiz Federal".
Para o ministro Gilson Dipp, uniformizar os procedimentos de seleção e aperfeiçoamento continuado dos juízes federais é antes de tudo uma forma de otimizar os recursos orçamentários, físicos e intelectuais na busca de um resultado de excelência.