Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3641/08, do Senado, que dispensa de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais quem tiver renda familiar per capita inferior a um salário mínimo. A renda será comprovada mediante apresentação do rendimento bruto de todos os componentes do grupo familiar. A proposta não define, no entanto, que documentos ou comprovantes serão exigidos para comprovar a renda da família.
A proposta estabelece que o cálculo da renda per capita será obtida por meio da divisão da renda familiar total pelo número de componentes do grupo familiar - forma de cálculo mais usual nesses casos.
O projeto define como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residam na mesma casa, que usufruam da mesma renda bruta mensal familiar e que sejam relacionadas ao candidato por relações de parentesco - mãe, pai, madrasta, padrasto, cônjuge, companheiro (inclusive casais do mesmo sexo que comprovarem união estável), filhos, enteados, irmãos e avós.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara