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PCDF ESCRIVÃO DE POLÍCIA - ORIENTAÇÃO PARA RECURSOS
LÍNGUA PORTUGUESA - Prof. Ernani Pimentel
5. Gabarito Oficial:D Nossa posição: Sem resposta.
COMENTÁRIO:
A letra "D" é a que mais se aproxima da resposta. O comando da questão pede que se assinale a alternativa que apresenta todos os elementos em torno dos quais se estrutura um texto narrativo, na ordem em que são apresentados (grifo nosso). Entretanto, o elemento "onde" foge à ordem. Veja: Quem? Fabiano. Quando? já preso. O quê? pensa. Como? com revolta. Até aqui, tudo certo, mas no que concerne ao Onde? Relacionado ao "o quê" (pensa), não existe. "que o levou à cadeia" é apenas uma adjetivação do "episódio", que aconteceu no passado (levou). O "onde" que aí existe refere-se, portanto, ao passado, que no texto se coloca secundariamente. Isso quer dizer que falta ao "pensa", ação principal da narrativa, a circunstância de lugar, como último elemento da seqüência sugerida. O onde do "pensa", por sua vez, aparece no texto antes, junto com o quando na expressão "já preso", o que foge à ordenação sugerida pelo comando da questão.
Por essa dúvida, este item D, como resposta para a questão, se apresenta discutível. Como os demais itens também não respondem corretamente ao que se pede, solicita-se a anulação da questão e a atribuição dos pontos a ela referentes a todos os candidatos.
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13. Gabarito Oficial: A Nossa resposta: D
ARGUMENTAÇÃO
O gabarito oficial apresenta "A" como alternativa incorreta para a questão 13, o que não procede, por que o que ela diz Com o desenvolvimento de novas tecnologias, surgiu a possibilidade de se interferir na fisiologia do cérebro com a finalidade de controlar o comportamento das pessoas corresponde ao que está nas dez primeiras linhas do texto, principalmente, no segundo parágrafo assim redigido: Ao mesmo tempo, essa revolução na fisiologia abre novas possibilidades para um campo que sempre despertou controvérsias de caráter ético - a interferência no cérebro destinada a alterar o comportamento das pessoas.
Quanto à alternativa D
O texto diz, no último parágrafo:
"À luz da ciência, a proibição da pesquisa gaúcha seria uma atitude obscurantista. Mas a pergunta da psicóloga do juizado merece reflexão. A neurociência representa a esperança de cura para doenças e debilidades físicas que hoje desafiam a medicina. Talvez um implante pode resgatar a saúde de anciões devastados pelo mal de Alzheimer, por exemplo. Daí à tentativa de usar esse conhecimento para "melhorar" o ser humano é um passo perigoso. O cinema tratou muito bem o assunto em Laranja Mecânica, do diretor americano Stanley..." (grifos nossos)
Segundo o texto, a pergunta da psicóloga do juizado merece reflexão, porque usar esse conhecimento para "melhorar" o ser humano é um passo perigoso.(l.35/36) A partir de O cinema tratou..., surge exemplificação e citação de outro argumento, que não estão ligados tão diretamente à pergunta da psicóloga.
Conforme a alternativa D, De acordo com o último parágrafo, a pergunta da psicóloga do juizado merece reflexão porque, ainda que a neurociência possa explicar a fisiologia do cérebro, nem sempre as alterações fisiológicas determinam as alterações de comportamento." (grifos nossos)
Pode-se concluir que, na opinião do texto, a pergunta da psicóloga merece reflexão por um motivo ético:"melhorar" o ser humano é um passo perigoso, ao passo que a alternativa D elege como motivo uma informação secundária nem sempre as alterações fisiológicas determinam as alterações de comportamento.
Como o comando dessa questão pede a alternativa incorreta em relação ao texto, a resposta deve ser (D).
Solicita-se à banca alterar a resposta desta questão atribuindo os pontos por acerto ao
item (D)
18. Gabarito Oficial: C Nosso Gabarito: A e C
COMENTÁRIO
A alternativa A também pode ser considerada correta, pois, a partir de 1960, muitos gramáticos vêem na oração a quem tem de
20. Gabarito Oficial: D Nossa Posição: Discutível
COMENTÁRIO:
O comando pede a alternativa em que a vírgula não foi empregada para separar orações.
Em A, a vírgula foi usada antes de "organizado", particípio que pode ser analisado como simples termo predicativo, ou como oração reduzida. Na primeira análise, o item está correto porque a vírgula não separa orações. Na segunda, errado.
Em D, a vírgula vem após " Quase todos negros", expressão que também pode ser analisada como simples predicativo. Assim, o item está correto porque a vírgula não separa orações.
Em E, a vírgula está marcando a antecipação da oração adverbial "Há oito anos" em relação à principal "decidiram ...". Mas também está sendo empregada para separar orações. Como o comando pede "virgula não empregada para separar orações, este item está errado.
Em B e C, não há dúvida: as vírgulas estão separando orações.
Solicita-se que os pontos por acerto sejam também atribuídos aos itens A e D e que não se anule a questão em benefício dos mais bem preparados.
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DIREITO CONSTITUCIONAL
Professor Temístocles Murilo de Oliveira Júnior
Questão 41
A afirmativa I é correta, pois trata do art. 103-B, § 5º, caput, da Constituição, conforme trecho transcrito a seguir: "§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor...".
A afirmativa II é incorreta, pois, como informa o art. 103-B, caput e incisos IV a XIII, da Constituição, os membros do CNJ não são todos ocupantes de cargos de "ministro" e seu mandato é de "dois" anos, conforme trecho transcrito a seguir: "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução,..."
A afirmativa III é incorreta, pois, como informa o art. 103-B, § 4º, caput, da Constituição somente controlar a administrativa e financeira, excluída o controle da atuação jurisdicional, conforme trecho transcrito a seguir: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes..."
A afirmativa IV é incorreta, pois, como trecho transcrito do art. 103-B, § 4º, V, da Constituição, ao CNJ fica atribuído "rever ... os processos disciplinares 'de juízes' e membros de tribunais julgados há menos de um ano". Da forma como a afirmativa foi digitada, a interpretação traz-nos a idéia de que o CNJ poderia "rever os membros de tribunais", ou seja, "substituí-los", o que é incorreto. Assim, a supressão da preposição "de", ocasionada por provável erro de digitação, invalida o item, pois altera seu sentido.
Desta forma, como somente a afirmativa I é correta, o gabarito correto seria a opção "B".
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QUESTÃO 42
Professor Fernando Henrique Lopes Honorato
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A alternativa "c" está incorreta. O suplente de parlamentar não está "automaticamente" protegido pela imunidade parlamentar tão somente pelo fato de ser suplente. Imunidade está relacionada ao exercício do cargo e não à pessoa que ocupa. O STF é pacífico ao afirmar que a imunidade é "intuitu funcionae" e não "ratione personae".
Além disso, a alternativa "d" está correta, pois a imunidade processal (prerrogativa de foro) é transitória, durando enquanto durar o mandato. Com o término do mandato, o parlamentar deixa de ter a prerrogativa de foro e o processo é remetido para a instância comum.
Seguem abaixo, julgados para fundamentar o recurso. O primeiro reforçando que a alternativa "c" está errada e o segundo reforçando que a alternativa "d" está correta.
Inq-AgR 2453 / MS - MATO GROSSO DO SUL
Ag. Reg. no INQUÉRITO
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 17/05/2007 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJE-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007DJ 29-06-2007 PP-00029EMENT VOL-02282-01 PP-00179
Parte(s)
AGTE.(S) : ANTÔNIO JOÃO HUGO RODRIGUESADV.(A/S) : LAÉRCIO ARRUDA GUILHEMAGDO.(A/S) : ARMANDO PERALTA BARBOSAADV.(A/S) : FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA E OUTRO(A/S)AGDO.(A/S) : ESTER FIGUEIREDO GAMEIROAGDO.(A/S) : DANTE TEIXEIRA DE GODOY FILHOADV.(A/S) : LAÉRCIO ARRUDA GUILHEM E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. ARTS. 20, 21 E 22 DA LEI 5.250/1967. SUPLENTE DE SENADOR. INTERINIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O JULGAMENTO DE AÇÕES PENAIS. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 53, § 1O, E 102, I, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RETORNO DO TITULAR AO EXERCÍCIO DO CARGO. BAIXA DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. NATUREZA. FORO ESPECIAL. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO POSSUI NATUREZA INTUITU FUNCIONAE E NÃO RATIONE PERSONAE. ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS QUE SE APLICA APENAS AOS PARLAMENTARES EM EXERCÍCIO DOS RESPECTIVOS CARGOS. I - Os membros do Congresso Nacional, pela condição peculiar de representantes do povo ou dos Estados que ostentam, atraem a competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal. II - O foro especial possui natureza intuitu funcionae, ligando-se ao cargo de Senador ou Deputado e não à pessoa do parlamentar. III - Não se cuida de prerrogativa intuitu personae, vinculando-se ao cargo, ainda que ocupado interinamente, razão pela qual se admite a sua perda ante o retorno do titular ao exercício daquele. IV - A diplomação do suplente não lhe estende automaticamente o regime político-jurídico dos congressistas, por constituir mera formalidade anterior e essencial a possibilitar à posse interina ou definitiva no cargo na hipótese de licença do titular ou vacância permanente. V - Agravo desprovido.
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RE 115044 / RS - RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. DJACI FALCAO
Julgamento: 23/02/1988 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 15-04-1988 PP-08402 EMENT VOL-01497-03 PP-00561
Ementa
- CRIME CONTRA A HONRA PRATICADO POR DEPUTADO. RESOLUÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA SUSTANDO O PROCESSO. O PARAGRAFO 3 DO ART. 32 DA CONSTITUIÇÃO, ADMITE NOS CRIMES COMUNS, IMPUTAVEIS A DEPUTADOS E SENADORES, A SUSTAÇÃO DO PROCESSO, DIANTE DO INTERESSE PÚBLICO DO DESEMPENHO DO MANDATO PELO PARLAMENTAR. A IMUNIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL E PROVISORIA, PERDURA PELO TEMPO DO EXERCÍCIO DO MANDATO. NÃO SE CONFUNDE COM A IMUNIDADE MATERIAL, QUE E PERENE. POR ISSO E CAUSA DE SOBRESTAMENTO E NÃO DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO. PROVIMENTO DO RECURSO EM PARTE, PARA LIMITAR A SUSTAÇÃO DA AÇÃO PENAL, DESDE QUE O RECORRIDO DEIXOU DE SER DEPUTADO.
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Professor Kléber Nascimento
QUESTÃO 43
O gabarito preliminar da questão 43 considerou como resposta correta a letra A, ou seja, que todas as afirmativas estão corretas, contudo a questão I está correta. O chamado Sistema Constitucional de Crises prevê a instituição do Estado de Sítio ou Estado de Defesa.
Conforme o Prof. Uadi Lâmmego Bulos, o sistema constitucional de crises tem por objeto o combate de situações insustentáveis, almejando restituir o equilíbrio e a estabilidade do Estado (Uadi Lâmmego Bulos. Curso de Direito Constitucional. 1ª ed. Pág. 1173).
Durante o Estado de Defesa o art. 136, § 1º da Constituição Federal o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Segundo o Prof. Uadi Lãmmego Bulos, restrições, nos parâmetros do inciso, indica idéia de suspensão temporária de tais liberdades públicas. (Uadi Lâmmego Bulos. Constituição Federal Anotada. 7ª ed. Pág. 1162)
Nos termo do art. 139 da Constituição na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
Durante o Estado de Sítio as referidas medidas tem caráter suspensivo e podem suspender de forma integral tais liberdades públicas.
Assim, a questão está correta uma vez que durante o sistema constitucional de crises, por tempo determinado, podem ser afastadas parcial (restrições durante o estado de defesa) ou integralmente (suspensão durante o estado de sítio) as liberdades públicas prevista nos art. 136, § 1º e 139 da Constituição. É importante ressaltar que a questão não afirma que todas as liberdades públicas serão afastadas, mas sim as liberdades públicas, o que dá o entendimento de que sejam as liberdades públicas previstas nos arts. 136, § 1º e 139 da Constituição Federal.
QUESTÃO 44
Conforme o gabarito preliminar a resposta correta da questão 44 seria a letra B, isto é, há apenas uma afirmação correta, contudo na referida questão há dois itens corretos.
A assertiva I está correta uma vez que conforme a jurisprudência reiterada do STF a CPI dispõe de poderes para determinar a prisão em flagrante por crime de falso testemunho.
Também está correta a assertiva IV, pois o art. 58, § 4º da Constituição Federal dispõe que:
§ 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
O item IV reproduz o texto do art. 58, § 4º da Constituição Federal, frisa-se que o tempo de duração das Comissões Representativas está previsto na própria Constituição, ou seja, durante os períodos de recesso parlamentar. Portanto deve ser considerado como correto a letra C, isto é, há apenas duas afirmativas certas.
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DIREITO PENAL / PROCESSUAL PENAL / LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
Orientações para Recursos
Roberta Cordeiro / Sergio Melo / Gladson Miranda / Sergio Bautzer / Karen B. de Paiva / André Portela
Questão 55
A questão 55 traz como resposta a alternativa D, indicando, portanto, que 4 assertivas estariam corretas.
Entretanto, verifica-se erro em duas assertivas, a 4 e a 5.
Vejamos . Capez[i][i] define o conceito de interpretação analógica: "após uma sequência casuística, segue-se uma formulação genérica, que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados".
Nas assertivas de I a III vislumbram-se os casos anteriormente elencados e formulação genérica.
O mesmo não ocorre nas assertivas de número IV e V.
Na questão V tem-se hipótese de crime de ação múltipla ou conteúdo variado (tipo misto alternativo), no qual é aplicado o princípio da alternatividade, em que a norma descreve várias formas de realização da figura típica, utilizando, para tanto, verbos em que a realização de uma ou de todas configura crime único. Vejamos o que diz o art. 272 do CP citado na questão: "Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício...". Há vários verbos que, uma vez realizados, tipificam a conduta delitiva.
O mesmo ocorre no caso trazido na assertiva IV. Transcreveu-se parte do art. 261 do CP que estabelece: "Art. 261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea".
Desta forma tem-se o seguinte núcleo do tipo: "expor a perigo", onde o objeto seriam as embarcações ou aeronaves, próprias ou alheias. O outro núcleo do tipo, "praticar", refere-se a outro objeto, qual seja, "qualquer ato". Destaque-se que "qualquer ato" não desdobra nada sobre o núcleo do tipo "expor a perigo". Não é, portanto, hipótese de formulação genérica, antecedida de sequência casuística, não configurando hipótese de interpretação analógica.
Questão 61
O gabarito traz como questão correta a questão B, ou seja, há apenas duas assertivas corretas. Entretanto, há três itens corretos. Vejamos.
Item I - Está correto. A questão é cópia literal da seguinte jurisprudência: "Ainda que com reservas, a denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação, como o inquérito policial, conforme contenham ou não elementos informativos idôneos suficientes, e desde que observadas as devidas cautelas no que diz respeito à identidade do investigado" (STJ, HC 44649 / SP
HABEAS CORPUS - 2005/0092765-4).
Item II - O item está correto segundo jurisprudência do STF. As premissas da questão são os seguintes: 1) o Ministério tem legitimidade para conduzir diligências investigatórias, inclusive colher depoimentos; 2) o Ministério Público não pode dirigir inquérito policial.
A jurisprudência abaixo traz referidos elementos:
CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE POLICIAL PARA
PRESTAR DEPOIMENTO. LEGITIMIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Validade dos atos investigatórios realizados pelo Ministério Público, na medida em que a atividade de investigação é consentânea com a sua finalidade constitucional (art.129, inciso IX, da Constituição Federal), a quem cabe exercer, inclusive, o controle externo da atividade policial. II. Entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a vedação dirigida ao Ministério Público é quanto a presidir e realizar inquérito policial, na inteligência de que "não cabe ao Ministério Público realizar, diretamente, tais investigações, mas requisitá-las à autoridade policial.". III. Esta Corte mantém posição no sentido da legitimidade da atuação paralela do Ministério Público à atividade da polícia judiciária, na medida em que, conforme preceitua o parágrafo único do art. 4º do Código de Processo Penal, sua competência não exclui a de outras autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. IV. Entender diferente seria o mesmo que criar "um absurdo jurídico em que a polícia teria o controle sobre as ações do Ministério Público.". V. Hipótese em que a notificação do recorrido, policial federal, foi realizada com fundamento no art. 8º, I, da Lei Complementar n.º 75/93, que permite a notificação de testemunhas e requisição de sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada. VI. Recurso provido. (STJ, REsp 761938 / SP RECURSO ESPECIAL
2005/0101062-2)
Item V - O item V também está correto, o que tem o condão de alterar o gabarito, que vislumbra apenas duas assertivas corretas. Segundo Avena[ii][ii]:
"Requisição do juiz e do Ministério Público: a despeito de estar correta a posição doutrinária segundo a qual o Ministério Público e autoridade judiciária não poderão requisitar a instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal privada, ressalva-se a hipótese de ter o ofendido (embora não seja isto próprio, também não é vedado) requerido ao juiz ou ao promotor de justiça providências no sentido de ser desencadeada a investigação pela delegacia de polícia. Neste caso, nada impede procedam estas autoridades à requisição de inquérito policial, fazendo acompanhar-se o ofício requisitório do requerimento a eles dirigido."
Acrescente-se que na prática é comum a vítima comparecer à Delegacia relatar em notitia criminis crime de ação penal privada. Se o Delegado se nega a instaurar, a vítima pode recorrer ao chefe de polícia, mas também pode pedir providências ao Ministério Público ou ao juiz para tornar efetiva.
Questão 74 e 77
Embora os gabaritos de tais questões estejam corretos, a matéria constante das questões não consta do edital.
[1][1] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 1, parte geral (arts. 1 ao 120). 10 ed. rev. e atual. São Paulo : Saraiva, 2006, p. 35.
[1][1] AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro, Processo penal. 3 ed. São Paulo. Método, 2008, p. 35.
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GABARITO POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CARGO 101: ESCRIVÃO DE POLÍCIA
LÍNGUA PORTUGUESA
Ernani Pimentel / Fábio Marques
ITEM GABARITO 1. C 2. B 3. B 4. D 5. Sem Resposta 6. E 7. B 8. E 9. B 10. A 11. B 12. A 13. D 14. B e D 15. E 16. E 17. A 18. A e C 19. C 20. Discutível
RACIOCÍNIO LÓGICO
Josimar Padilha / Nilo Junior
21. B 22. A 23. B 24. C 25. C
CONHECIMENTOS GERAIS
Júlio César / Reginaldo Veras
26. E 27. C 28. C
INFORMÁTICA
Bruno Guilhen / Erion
29. E 30. B 31. A 32. D 33. D 34. E
ADMINISTRAÇÃO
Flávio Assis / Aldemir Rodrigues
35. A 36. B 37. C
ESTATÍSTICA
Josimar Padilha / Maia
38. D 39. C 40. E
DIREITO CONSTITUCIONAL
Kleber Silva / Fernando Honorato / Temístocles Murilo
41. Em discussão 42. D 43. B 44. C
DIREITO ADMINSTRATIVO
Rafael Spyere / Edgard Antônio / Temístocles Murilo
45. D 46. Recurso 47. A 48. B 49. A 50. B 51. E 52. E
DIREITO PENAL / PROCESSUAL PENAL / LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
Roberta Cordeiro / Sergio Melo / Gladson Miranda / Sergio Bautzer / Karen B. de Paiva / André Portela
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53. |
D |
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54. |
A |
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55. |
C |
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56. |
E |
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57. |
E |
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58. |
D |
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59. |
C |
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60. |
B |
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61. |
C |
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62. |
D |
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63. |
C |
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64. |
E |
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65. |
A |
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66. |
B |
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67. |
E |
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68. |
A |
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69. |
A |
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70. |
E |
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71. |
C |
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72. |
D |
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73. |
B |
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74. |
C |
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75. |
D |
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76. |
C |
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77. |
D |
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78. |
B |
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79. |
A |
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80. |
E |