Entre as denúncias que chegam à Anpac - Associação Nacional de Proteção e Apoio aos concursos, importante mostrar a insatisfação dos candidatos com o cerceamento do seu direito de defesa e com a falta de isonomia e de transparência nos critérios avaliadores da prova objetiva para Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, promovida pela Secretaria de Planejamento (SEAP-DF), por meio da Fundação Universa (Funiversa), criando embaraço para o Tribunal de Contas (TC-DF) e deixando inseguros e revoltados candidatos às duas especialidades: Controle Ambiental e Transportes. A leitura do apeloda candidata Raquel de Andrade Vieira Alves, mostra a necessidade urgente de uma lei dos concursos com penalidades que impeçam a repetição de situações como essa. Eis a carta:
"Venho divulgar a irregularidade ocorrida no concurso acima mencionado, organizado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG-DF) que publicou o Edital Normativo nº 1/2010 - SEPLAG no Diário Oficial do Distrito Federal de 06 de dezembro de 2010, que rege o Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para as carreiras de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas nas Especialidades Transportes (Cargo 101) e Controle Ambiental (102) a ser realizado pela Fundação Universa. Para a especialidade de Controle Ambiental, as provas buscaram selecionar 20 (vinte) candidatos para provimento imediato, além de promover a formação de cadastro de reserva de 80 (oitenta) candidatos, com vistas ao provimento dos cargos criados ou vacantes durante a vigência do concurso.
As provas objetiva e subjetiva foram aplicadas em 20 de março de 2011 (doc. 02 - provas). O resultado definitivo da prova objetiva foi publicado por meio do Edital nº 4/2011 - SEAP, publicado no DODF de 26 de abril de 2011 (doc. 03 - resultado definitivo da objetiva). Nessa oportunidade, a antiga SEPLAG, agora SEAP-DF (Secretaria de Administração Pública) selecionou 344 provas subjetivas para correção a fim de que fossem selecionados os 100 candidatos mais bem posicionados para participarem da última fase da seleção pública: o curso de formação profissional, eliminatório e classificatório, com duração de 120 horas-aula. Dessas 344 vagas, 298 foram destinadas à ampla concorrência e 46, aos portadores de necessidades especiais.
Ocorre que o resultado preliminar da prova subjetiva, publicado no DODF de 25 de maio de 2011, por meio do Edital nº 5/2011- SEAP (doc. 04 - resultado preliminar da discursiva), veiculou notas finais compostas pelo seguinte cálculo: Nota de conteúdo - Número de erros de português, sendo que não houve divulgação aos candidatos dos critérios de correção, de modo que os espelhos de provas se limitaram a identificar a nota final e os erros de português somente através de círculos nas palavras supostamente grafadas de forma errônea. Assim, todos os candidatos - tanto aprovados, quanto reprovados - sofreram indiscutível cerceamento do direito de defesa em âmbito administrativo: mitigou-se ou, praticamente, impossibilitou-se a interposição de recurso contra o Resultado Preliminar. Por mais um motivo, tal falha haveria de conduzir à declaração de nulidade do ato administrativo da SEAP.
Omitidos os motivos determinantes da correção das questões, os candidatos tiveram de apelar para a comparação entre seus distintos espelhos de prova, na esperança de que o cotejo analítico pudesse auxiliar a identificação dos fundamentos adotados como corretos (e, por conseqüência, daqueles reputados incorretos) pela Banca Examinadora. Mesmo se valendo desse meio custoso, indireto e altamente precário, os candidatos puderam verificar claramente que, além de a correção não ter contemplado os fundamentos essenciais previstos no Edital Normativo, a pontuação foi realizada de modo assimétrico e assistemático, sem indicação dos fatores que motivaram a atribuição de pontos, além de ter sido divergente em relação aos cargos constantes do mesmo concurso: isso porque as notas atribuídas ao cargo de Auditor Fiscal de Controle de Atividades Urbanas, especialidade em Controle Ambiental, estão todas escalonadas, de modo que cada candidato teve sua redação valorada, ou em 10 pontos, ou em 7,5 pontos, ou em 5,0 pontos, ou em 2,5 pontos, ou em 0,0 pontos. Significa dizer, então, que, pelo critério de pontos utilizado pelo examinador, não seria possível de serem alcançadas notas como 9,5; 9,0; 8,5; 8,0 e assim por diante. Contudo, as notas atribuídas ao cargo de Auditor Fiscal de Controle de Atividades Urbanas, especialidade em Transportes, foram atribuídas aos candidatos notas múltiplas de 0,5 décimos, de modo que, na lista de classificação, suas notas foram valoradas em 10,0; 9,5; 9,0; 8,5 e assim por diante, até 0,0 pontos. Portanto, vê-se que a mesma instituição organizadora do certame, Fundação Universa, no mesmo concurso, realizado no mesmo dia, para cargos de mesma natureza e de mesmo nível de escolaridade - a única diferença entre os cargos seria a especialidade - utilizou critérios totalmente diferentes para atribuir notas às redações dos participantes, frise-se, sem qualquer tipo de motivação para tal que justificasse e vinculasse esta correção aos termos do edital.
Não fosse bastante, respostas idênticas em conteúdo e em redação receberam notas diferentes, de maneira que até o presente momento os candidatos ainda não sabem quais seriam as respostas aceitas pela Banca Examinadora como adequadas e suficientes para que a pontuação máxima fosse obtida, com relação ao conteúdo exigido.
Com base nisso, os candidatos das duas especialidades: Controle Ambiental e Transportes, se organizaram e interpuseram denúncia ao Ministério Público de Contas do DF, nos autos de Processo Administrativo já existente, em que se discutia a legalidade do Curfo de Formação previsto no Edital Normativo nº 1/2010 - SEPLAG. O processo de nº 36169/2010 tramita perante o tribunal de Contas do DF e está sob a relatoria da Conselheira Anilcéia Machado. Ocorre que, não obstante o longo processo de admissibilidade da denúncia e de reconhecimento da obscuridade dos espelhos de prova, o tribunal de Contas, através de diligência efetuada nas dependência da Banca Examinadora, concluiu que de fato as correções foram incorretas, visto que, de acordo com os critérios trazidos aos autos nº 36169/2010 pela própria Banca, constatou-se que a correção de ambos os cargos inobservou estes mesmos critérios. Entretanto, desconsiderando a diligência efetuada, a Conselheira Relatora, em 29.09.11, julgou em definitivo a denúncia apresentada pelos candidatos e determinou o prosseguimento do concurso, alegando que faltaria Competência ao Tribunal para julgar a correção e que a correção está de acordo com o edital normativo, não obstante os candidatos tenham que ter ido ao TC/DF para conseguir saber como foi feita a correção, haja vista a ausência de gabarito oficial, em completa contradição com o que o próprio TC/DF já havia reconhecido: ausência de motivação das correções.
Veja-se que sequer foi concedido novo prazo para recurso ou determinada a nova correção das provas, o que FOI INDICADO NA DILIGÊNCIA REALIZADA. Simplesmente, a relatoria ignorou o resultado da diligência e, após mais de 5 meses da realização do certame, determinou a sua continuidade. Frise-se que a Banca Examinadora É A MESMA QUE ORGANIZARÁ O ICMS-DF, JÁ SUSPENSO MAIS DE 4 VEZES (E ATUALMENTE SUSPENSO)POR NADA MAIS NADA MENOS QUE IRREGULARIDADES NA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA BANCA.Todos os fatos são comprovados por simples busca no site do TC/DF e pela análise das decisões nos autos do Processo nº 36169/2010, disponível no site do próprio TC/DF.
Em razão dos motivos expostos, a candidata e denunciante pede encarecidamente, pelo amor de Deus, que esta organização se manifeste, evitando que maiores absurdos ocorram no Distrito Federal, sobretudo, porque esta Banca (Fundação Universa)está organizando importantes concursos no DF."
Para fortalecer a luta contra esse tipo de irregularidade, entre no www.anpac.org.br assine em CONCURSO PÚBLICO: QUERO LEI e motive seus amigos a fazerem o mesmo.
*Ernani Pimentel, Presidente da Anpac.